quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (5)

Função social da Advocacia
Infelizmente a Ordem dos Advogados tem utilizado a inscrição de Advogados estagiários e a correlativa formação como forma de se financiar. O actual modelo de formação de cariz essencialmente teórico e escolástico, foi criado em finais dos anos oitenta apenas com o intuito de a Ordem e os seus dirigentes poderem aceder aos vultuosos fundos comunitários disponibilizados para a formação profissional em Portugal. E quando esses fundos acabaram, a Ordem passou a exigir dos estagiários que pagassem a formação, ou seja, que pagassem os honorários do exército de formadores entretanto criado. Isso deformou radicalmente a formação e conduziu à massificação e degradação da Advocacia. Quantos mais formandos houvesse mais a Ordem e os formadores ganhavam.
A atribuição do título profissional de Advogado e de Advogado estagiário – uma das atribuições da OA - deve ter em conta a defesa da função social, da dignidade e do prestígio da Advocacia, bem como as necessidades da sociedade portuguesa quanto aos serviços de advogados, assim se impedindo a progressiva inviabilização da profissão. Nunca será socialmente digna uma profissão em que o número dos respectivos membros seja muito superior à procura social desses profissionais. Nunca será socialmente digna uma actividade em que milhares de profissionais lutam desesperadamente entre si pela sobrevivência profissional que só alguns conseguirão.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)