sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (7)

Profissão liberal no exercício não no acesso
Uma profissão que se pauta por rigorosos princípios deontológicos e de ética profissional, não pode ser deixada ao livre jogo do mercado. O mercado não tem ética. A Advocacia é uma profissão liberal no seu exercício, mas não quanto ao respectivo acesso. Tem que haver regras e restrições em respeito pelos fins superiores da profissão, enquanto instrumento de afirmação do Estado de Direito e da Cidadania. Sem que isso signifique qualquer discriminação, negativa ou positiva, em relação aos candidatos.
A Advocacia exerce uma função essencial à boa administração da justiça, que é o patrocínio forense, aliás, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Por isso, é dever da Ordem zelar pelo prestígio e pela função social da Advocacia, impedindo a sua massificação e consequente degradação.
O estado, aliás, também dá o exemplo, limitando drasticamente o acesso a outras profissões liberais, justamente para não degradar o interesse público que lhes está subjacente.
(A. Marinho Pinto - Programa de Acção)