segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (3)

Custas Judiciais
Bater-nos-emos igualmente pela alteração do Regulamento das Custas Processuais, nomeadamente pela eliminação da chamada «taxa sancionatória excepcional». A justiça é um bem que o Estado fornece em regime de exclusividade e portanto o estado tem de a tornar acessível a todos os cidadãos.
Com as últimas alterações no Código das Custas Judicias, a justiça portuguesa transformou-se num bem de luxo, pago a peso de ouro e, por isso, só acessível a uma minoria de cidadãos.
Procuraremos, sobretudo, conseguir a revogação das disposições do Regulamento das Custas Processuais que permitem uma tributação arbitrária por parte dos juízes, muitas vezes como forma de retaliação contra os Advogados por estes defenderem os direitos e interesses dos seus constituintes.
Com efeito, com base nessas normas e no uso que delas fazem muitos magistrados, têm sido cometidas verdadeiras arbitrariedades e ataques inadmissíveis ao património dos cidadãos. Tais disposições servem, muitas vezes, para tributar as partes por decisões que estão contidas nos poderes discricionários dos juízes e são utilizadas por alguns magistrados para vazar os pequenos ódios e rancores de que se deixam possuir durante a tramitação processual.
A situaçãos atingiu tais proporções que alguns juízes já estão a condenar os próprios Advogados em taxas de justiça como se eles fossem partes no processo e não mandatários das partes.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)