sábado, 25 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: Advocacia, Profissão Digna e Prestigiante (10)

Honra funcional

Proporemos alterações legislativas no sentido de que, em caso de procedimento criminal por parte de qualquer agente da justiça (magistrados, advogados, solicitadores e funcionários) por ofensas à respectiva honra funcional, o processo só possa continuar se o respectivo órgão de regulação e disciplina (CSM, CSMP, OA, CS e COJ) se constituir assistente no processo, no prazo de 30 dias, após a queixa ou participação.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)