terça-feira, 28 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: os Advogados e a Justiça (7)

Dignidade da Advocacia

Por outro lado deverá reforçar-se as garantias e prerrogativas funcionais do Advogado, com vista, nomeadamente, a impedir a degradação do patrocínio forense.
Urge dar nova densificação legal à do art. 208º da Constituição que define o «patrocínio forense como elemento essencial à administração da justiça», assegurando aos Advogados «as imunidades necessárias ao exercício do mandato».
É urgente que se faça respeitar o artigo 144º da Lei da Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (Lei Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto), nomeadamente, a norma que garante aos Advogados o «direito ao livre exercício do patrocínio e ao não sancionamento pela prática de actos conformes ao estatuto da profissão».
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)