terça-feira, 21 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura : a Ordem e os Advogados (19)

O patrocínio forense pertence aos Advogados
Deverá proceder-se às pertinentes alterações legislativas com vista a vedar ao Ministério Público o exercício do patrocínio forense de causas cíveis, nomeadamente nos Tribunais do Trabalho e nos Tribunais de Família.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)