quarta-feira, 20 de outubro de 2010

"OLHEM PARA O QUE EU FIZ E NÃO PARA O QUE EU DISSE" (2)

O DIREITO À MATERNIDADE E À PATERNIDADE

- Agora as Advogadas e os Advogados portugueses já podem adiar diligências processuais até dois meses, através de uma simples comunicação ao tribunal por motivo de maternidade ou paternidade, (DL 131/2009 , de 1 de Junho).