quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (4)

Investidura dos Magistrados

De acordo com o artigo 202º da Constituição da República Portuguesa, os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Por outro lado, nos termos do artigo 3º, também da CRP, toda a soberania reside no povo. O poder de administrar a justiça é um poder que reside no povo, o qual o delega nos tribunais. Assim, todos os juízes deverão ser investidos nas respectivas funções em cerimónia pública e solene, a ter lugar no Supremo Tribunal de Justiça, onde se lhes signifique a origem do poder que vão passar a exercer, devendo para tal prestar juramento perante um grupo de cidadãos escolhidos nos termos legalmente estabelecidos para a designação dos jurados.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)