quinta-feira, 21 de outubro de 2010

"OLHEM PARA O QUE EU FIZ E NÃO PARA O QUE EU DISSE" (3)

O RESPEITO PELO LUTO

- Agora os Advogados portugueses já podem adiar diligências processuais por motivo de falecimento de familiar, por simples comunicação ao tribunal (DL 131/2009, de 1 de Junho).

A. Marinho e Pinto