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sábado, 18 de setembro de 2010

Miguel Costa Marques explica apoio a Marinho e Pinto

António Marinho e Pinto anunciou a sua recandidatura ao cargo de Bastonário da Ordem dos Advogados, nas eleições que terão lugar no final deste ano.
Trata-se de uma recandidatura esperada e desejada. Esperada, porque ainda há muito trabalho para fazer na Ordem dos Advogados, de forma a dignificar o prestígio da classe e da profissão. Sobretudo numa altura em que o actual Bastonário da Ordem dos Advogados tem sido vítima de uma abominável campanha, com vista a denegrir a sua imagem. Campanha essa que conta com o beneplácito e a complacência de alguns Colegas que ainda não digeriram convenientemente os resultados das últimas eleições, onde foram copiosamente derrotados, mas que querem voltar para os órgãos sociais da Ordem dos Advogados a todo o custo.
Ora estando António Marinho e Pinto debaixo de fogo cerrado, é legítimo, é expectável e é plausível que ele queira saber qual é a opinião que os Advogados e as Advogadas têm sobre ele, e sobre o seu desempenho no cargo para o qual foi eleito com ampla margem. Sendo permitida nos termos dos Estatutos da Ordem dos Advogados uma recandidatura do Bastonário em funções, é normal, na actual conjuntura, que António Marinho e Pinto se recandidate a um novo mandato.
Desejada, porque ainda há muito para fazer em prol da Ordem dos Advogados, da classe, e do prestígio da profissão de Advogado. Durante anos a fio, a Ordem dos Advogados foi uma estrutura aparelhística e obsoleta, centralizada em Lisboa, refém dos grandes escritórios de Advogados de Lisboa, que faziam da Ordem dos Advogados como que um couto privado de caça que usavam a seu bel prazer. Durante anos a fio, houve Advogados de primeira, que eram os oriundos dos grandes escritórios de Lisboa e do Porto, aos quais se associavam os principais escritórios das sedes dos restantes Conselhos Distritais, que prestavam vassalagem aos grandes escritórios de Lisboa e do Porto. E havia os Advogados de segunda, que eram todos os restantes Advogados, que na maioria dos casos estão no interior do País, exercem a sua profissão em regime de prática isolada, e deparam-se com grandes dificuldades para manterem abertos os seus escritórios. A Ordem dos Advogados só se lembrava desses Advogados na altura de lhes pedir o dinheiro das quotas, suspendendo-os do exercício da profissão se não pagassem pontualmente as quotas, e só se lembrando desses Colegas em alturas de eleições.
Com a vitória de António Marinho e Pinto tudo mudou na Ordem dos Advogados. Começaram a deixar de haver Advogados e Advogadas de primeira e Advogados e Advogadas de segunda. A lei que regula o pagamento dos honorários e despesas dos Advogados e das Advogadas que exercem funções no Sistema de Acesso ao Direito foi renegociada, de modo a que os honorários a pagar aos Colegas fossem minimamente decentes com o prestígio da função que desempenham. O Estado foi intimado e tem cumprido, se bem que com muito esforço e com muitas negociações, com o pagamento, se bem que não com a pontualidade e a prontidão que se exigiria, dos honorários e despesas dos Advogados e Advogadas que exercem o patrocínio forense no âmbito do Sistema de Acesso ao Direito. Por iniciativa do Bastonário, foi decretada a suspensão da instância em casos de falecimento de familiares de Advogados, ou em caso de licença de maternidade das Advogadas. Bem como os prazos para a prática dos actos processuais foram suspensos entre 15 e 31 de Julho.
Porém, muito ainda há por fazer no seio da Ordem dos Advogados. E há que saber se quem tanto tem criticado este Bastonário tem projectos válidos, alternativos e credíveis, que mereçam a confiança e o apoio da maioria dos Colegas. Entre as medidas a empreender não posso deixar de realçar a que passe por uma reforma das Custas Judiciais, de modo a que a Justiça seja acessível a todos os cidadãos, e não seja um bem de luxo que o Estado vende a preços sumptuosos àqueles e àquelas que a ela recorrem, como acontece actualmente. Isso é inadmissível num Estado de Direito democrático, e tem que ser revisto, pois o acesso à Justiça não pode ser acessível apenas a uma meia dúzia de privilegiados. Ou então aos sem abrigo, que vivem debaixo da ponte, e que não conseguem suportar os custos de um processo judicial e os honorários de um Advogado.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (1)

Acesso à Advocacia

A pior ameaça ao futuro da Advocacia enquanto profissão liberal é a que decorre da sua massificação que em menos de 20 anos fez com o número de Advogados passasse de cerca de 5 ou 6 mil para mais de 30 mil. Esse crescimento descontrolado deveu-se sobretudo ao facto de a formação se ter transformado num verdadeiro negócio que movimenta milhões de euros todos os anos e do qual vivem muitos actuais e antigos dirigentes dos órgãos distritais e seus amigos. Só nos dois primeiros anos do meu mandato os conselhos distritais gastaram mais de € 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros) em honorários, na sua quase totalidade com os formadores
Com vista a impedir a massificação descontrolada da Advocacia e os efeitos negativos dela decorrente nomeadamente sobre o ponto de vista deontológico e da qualidade do exercício da profissão, é necessário estabelecer um rigoroso controlo no acesso ao estágio. A licenciatura em direito após o Processo de Bolonha, não fornece preparação científica suficiente para se exercer uma profissão forense. Por isso, os novos licenciados em direito não podem candidatar-se ao exame de acesso ao Centro de Estudos Judiciários. Por isso, também, não podem, a partir de 1 de Janeiro de 2010, inscrever-se directamente no estágio da Ordem dos Advogados. Enquanto não for alterado o EOA, a inscrição no estágio só poderá ser efectuada por aqueles que forem aprovados num exame de acesso com carácter nacional. A Ordem não pode continuar de portas abertas aos milhares de licenciados (que, na verdade, não passam, agora, de bacharéis) que todos os anos as universidades públicas e privadas lançam na sociedade portuguesa.
É, pois, necessário defender esse exame com o primeiro passo para a dignificação da Advocacia portuguesa. A formação profissional necessária para se poder ser Advogado só pode ser ministrada eficazmente a quem tenha uma boa preparação científica. E, após o Processo de Bolonha, nem todos os licenciados em direito possuem a adequada formação científica para poderem receber a formação profissional de Advogado. E a Ordem não pode substituir-se às universidades. A Ordem não deve ensinar direito. Isso compete às universidades. Mas tem o direito, que é também um dever, de verificar quais os licenciados que estão bem preparados cientificamente para poderem vir a ser Advogados.

(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)