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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Apoio Judiciário

Foram profundas as reformas feitas nos últimos dois anos no sistema de acesso ao Direito (em Portugal).
Se dois cidadãos, um milionário e um pobre, forem atropelados ao mesmo tempo numa passadeira, serão ambos transportados na mesma ambulância, para o mesmo hospital, onde serão objecto dos mesmos cuidados pelos mesmos médicos e enfermeiros. Porém, quando mais tarde se puser a questão de serem indemnizados pelos danos morais e patrimoniais sofridos, um deles irá a tribunal com os seus advogados reclamar a sua indemnização e o outro terá de fazer contas à vida, pois, seguramente, não terá dinheiro para pagar as elevadas custas judiciais.
Para obviar a essas situações, ou seja, para permitir que os cidadãos sem recursos económicos possam defender em tribunal os seus direitos e interesses legítimos, os estados modernos criaram sistemas de acesso ao direito, mediante os quais as pessoas economicamente carenciadas são isentas do pagamento de custas judiciais. Em alguns casos, esse apoio inclui também a isenção do pagamento dos honorários dos advogados que as patrocinam. No nosso país o valor de tais honorários está fixado em tabelas criadas pelo Estado e as nomeações de advogados são, desde 2008, efectuadas pela Ordem dos Advogados.
Foram profundas as reformas feitas nos últimos dois anos no sistema de acesso ao Direito. Hoje, a defesa e o patrocínio oficiosos já não são feitos por advogados estagiários (nem por funcionários judiciais) como acontecia até 2008, mas só por advogados; as nomeações de patronos e defensores são feitas em respeito pela igualdade e não por favoritismos; essas nomeações deixaram de ser feitas por magistrados, funcionários e até por polícias e passaram a ser feitas exclusivamente pela Ordem dos Advogados; os atrasos nos pagamentos dos honorários aos advogados, apesar de subsistirem, são hoje consideravelmente mais pequenos do que eram antes de 2008.