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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (3)

Formação dos Magistrados

O Centro de Estudos Judiciários falhou a sua principal finalidade que é a de formação de magistrados para um Estado de Direito Democrático. Em vez de magistrados têm sido, em muitos casos, formadas sucessivas castas de majestades que andaram e andam pelos tribunais a exibir poder e arrogância, sem respeito por ninguém, muito menos pelos cidadãos em nome de quem administram a justiça.
O CEJ não é um centro de formação de magistrados mas sim um centro de reprodução de magistrados.
Propomos, por isso, a extinção do CEJ e a sua substituição por um organismo com cultura republicana que forme igualmente outros profissionais do direito, forenses ou não, que combata a cultura de poder e de arrogância que agora existe, e que transmita aos futuros magistrados um forte sentimento de responsabilidade democrática e de respeito pela pessoa humana. 
Proporemos igualmente que nenhum magistrado possa exercer as funções de Juiz antes de completar 35 anos de idade e que a respectiva formação tenha uma dimensão multidisciplinar que privilegie a capacidade e a humildade para entender o ser humano e a complexidade da vida social (nos seus múltiplos conflitos e contradições) e não a mera transmissão de conhecimentos ou de tecnicidade jurídica.
Na preparação dos futuros magistrados deverá ter-se especial cuidado em evitar a transmissão aos formandos dos vícios e defeitos da profissão. Estes são, em regra, degenerescências que resultam da cristalização ao longo dos anos e décadas de práticas profissionais deformadas e desligadas dos valores do Estado de Direito, pelo que não devem ser adquiridas logo em sede de formação, como infelizmente tem acontecido.
O panorama actualmente existente atinge, em algumas situações, paradoxos chocantes. Alguns magistrados ostentam sinais exteriores de modernidade, mas actuam segundo os mais retrógrados paradigmas judiciários. São capazes de ir para o tribunal de T-Shirt e jeans mas despacham processos e tomam decisões como se fossem uma mistura de L. Béria e T. Torquemada.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: a Ordem e os Advogados (5)

Função social da Advocacia
Infelizmente a Ordem dos Advogados tem utilizado a inscrição de Advogados estagiários e a correlativa formação como forma de se financiar. O actual modelo de formação de cariz essencialmente teórico e escolástico, foi criado em finais dos anos oitenta apenas com o intuito de a Ordem e os seus dirigentes poderem aceder aos vultuosos fundos comunitários disponibilizados para a formação profissional em Portugal. E quando esses fundos acabaram, a Ordem passou a exigir dos estagiários que pagassem a formação, ou seja, que pagassem os honorários do exército de formadores entretanto criado. Isso deformou radicalmente a formação e conduziu à massificação e degradação da Advocacia. Quantos mais formandos houvesse mais a Ordem e os formadores ganhavam.
A atribuição do título profissional de Advogado e de Advogado estagiário – uma das atribuições da OA - deve ter em conta a defesa da função social, da dignidade e do prestígio da Advocacia, bem como as necessidades da sociedade portuguesa quanto aos serviços de advogados, assim se impedindo a progressiva inviabilização da profissão. Nunca será socialmente digna uma profissão em que o número dos respectivos membros seja muito superior à procura social desses profissionais. Nunca será socialmente digna uma actividade em que milhares de profissionais lutam desesperadamente entre si pela sobrevivência profissional que só alguns conseguirão.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)