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sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Magistrados e poder judicial (7)

Juiz singular e a privação da liberdade

As decisões que se traduzem em penas ou medidas de privação da liberdade devem ser sempre decretadas por um colectivo de magistrados, seja qual for a fase processual ou o tipo de processo. A liberdade das pessoas, por mais curto que seja o período da respectiva privação, não deverá nunca depender da vontade de uma só pessoa, sobretudo quando temos exemplos públicos de que muitas vezes, as decisões de prender pessoas são fundamentadas em razões ideológicas ou preconceitos morais, quando não por mero exibicionismo mediático.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

domingo, 10 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Direito Criminal e Processo Penal (19)

Indemnização por prisão preventiva

Dever-se-á fixar legalmente a atribuição de uma verba mínima, correspondente a uma Unidade de Conta Processual (com o valor que tiver à data do efectivo pagamento) a todos os cidadãos, por cada dia que tenham estado presos preventivamente e venham a ser absolvidos em tribunal, como indemnização pelo dano não patrimonial de privação da liberdade. Para tanto não deverá ser necessária a prova da existência de erro grosseiro por parte do magistrado que aplicou essa medida de coacção. Uma tal indemnização é independente da eventual existência de outros danos patrimoniais e não patrimoniais cujo ressarcimento continuará sujeito às regras da prova em processo civil.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)