O Governo anunciou recentemente a intenção de «simplificar» a linguagem das leis para, aparentemente, as tornar mais compreensíveis pelo cidadão comum. Esse anúncio, pomposamente baptizado de «simplegis», traduziu-se em mais uma acção de propaganda e de demagogia, pois anunciava-se, expressamente, que as pessoas iriam poupar muitos milhões de euros, já que deixariam de ter necessidade de consultar advogados para que lhes explicassem o significado das normas legais.
Numa argumentação meramente retórica, poderia dizer-se que o Governo reconhece que está a fazer mal uma coisa que deveria fazer bem, ou seja, legislar. Mas, em vez de, discretamente, a começar a fazer bem, anuncia urbi et orbi que o vai fazer. Ou seja, em vez de passar a fazer rapidamente o que já deveria estar a ser feito há muito, diz que vai fazer. Esta necessidade de auto propaganda gera sempre dúvidas sobre as intenções de quem a usa.
Mas, para além desse aspecto formal (não falamos do conteúdo normativo das leis), o que subsiste de relevante nessa medida é a anunciada intenção de o governo publicar, juntamente com os diplomas legais, resumos explicativos dos seus conteúdos normativos. Ou seja, juntamente com a publicação de um diploma legal, o Governo propõe-se publicar a sua interpretação desse diploma. Ora, isso é perigoso e pode acarretar problemas de vária ordem.
A interpretação das normas legais só pode ser feita pelos tribunais, os quais não estão vinculados a quaisquer outros entendimentos sobre a matéria. A interpretação de uma lei não pode ser feita em abstracto por quem quer que seja, muito menos pelo legislador. Ela só pode ser feita em concreto pelo juiz e em obediência ao princípio do contraditório, ou seja, depois de ouvir e confrontar as várias interpretações dessa lei feitas pelas partes interessadas na sua aplicação.
Numa argumentação meramente retórica, poderia dizer-se que o Governo reconhece que está a fazer mal uma coisa que deveria fazer bem, ou seja, legislar. Mas, em vez de, discretamente, a começar a fazer bem, anuncia urbi et orbi que o vai fazer. Ou seja, em vez de passar a fazer rapidamente o que já deveria estar a ser feito há muito, diz que vai fazer. Esta necessidade de auto propaganda gera sempre dúvidas sobre as intenções de quem a usa.
Mas, para além desse aspecto formal (não falamos do conteúdo normativo das leis), o que subsiste de relevante nessa medida é a anunciada intenção de o governo publicar, juntamente com os diplomas legais, resumos explicativos dos seus conteúdos normativos. Ou seja, juntamente com a publicação de um diploma legal, o Governo propõe-se publicar a sua interpretação desse diploma. Ora, isso é perigoso e pode acarretar problemas de vária ordem.
A interpretação das normas legais só pode ser feita pelos tribunais, os quais não estão vinculados a quaisquer outros entendimentos sobre a matéria. A interpretação de uma lei não pode ser feita em abstracto por quem quer que seja, muito menos pelo legislador. Ela só pode ser feita em concreto pelo juiz e em obediência ao princípio do contraditório, ou seja, depois de ouvir e confrontar as várias interpretações dessa lei feitas pelas partes interessadas na sua aplicação.