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quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Compromissos da candidatura: Advocacia, Profissão Digna e Prestigiante (3)

Os «cambões» do Estado

É urgente pôr fim às suspeitas sobre a forma como o Estado (departamentos governamentais, órgãos da administração, institutos públicos e até empresas de capitais públicos) contrata os serviços de advogados. Há suspeitas sérias de que existem verdadeiros «cambões», já que são quase sempre os mesmos escritórios a serem contratados pelo Estado.
Com efeito, o Estado, indiscutivelmente o maior cliente da grande Advocacia portuguesa, tem dado preferência, de forma sistemática e aparentemente injustificável, a um pequeno número dos grandes escritórios, sobretudo de Lisboa. São quase sempre os mesmos que aparecem a patrocinar o Estado, sobretudo em grandes contratos relacionados, com a aquisição de bens, de equipamentos e de serviços e até na prestação de assessoria jurídica (e não só).
 Esta situação tem de ser alterada, devendo o estado prestar informações sobre a forma como são contratados os escritórios de Advogados que patrocinam o Estado e quais os critérios determinantes das escolhas que têm sido feitas. Deverá ser apurado quanto é que o Estado tem gasto no pagamento de honorários a advogados, com eventual especificação dos montantes globais pagos aos escritórios mais bem remunerados. Queremos também que sejam instituídas regras claras e transparentes, incluindo a realização de concursos públicos, para contratação de advogados, por parte dos órgãos do Estado.
Deverá ainda ser instituída a obrigação de as entidades sujeitas às regras da contabilidade pública que procederem ao pagamento de serviços de advogados, obtenham, previamente, da Ordem dos Advogados, um parecer sobre se esses pagamentos estão em conformidade com os critérios geralmente seguidos na própria Ordem para a elaboração de laudos de honorários.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)

Compromissos da candidatura: Advocacia, Profissão Digna e Prestigiante (2)

Maior fiscalização

É urgente que se clarifiquem as coisas dentro da própria Ordem e se definam regras claras e transparentes de funcionamento para a Advocacia. É preciso intensificar a fiscalização das empresas que usam a Advocacia para dar cobertura a outras actividades. É preciso actuar disciplinarmente junto dos Advogados que se deixam instrumentalizar em funções que vão contra a deontologia profissional e os seus deveres estatutários. A Advocacia portuguesa não pode ser usada para fins contrários às atribuições da Ordem dos Advogados, aos interesses da Advocacia e aos valores do Estado de Direito Democrático.
Combateremos toda a espécie de angariação ilegítima de clientes, sejam os pequenos «cambões» de província que existem um pouco por todo o país, sejam os grandes «cambões» que medram em torno do estado, incluindo de certas empresas de capitais públicos.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)