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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Frases soltas em fim de campanha

"No dia 26 de Novembro os Advogados vão decidir se querem que a OA continue a ter um discurso público de verdade ou então um discurso retórico, redondo e politicamente correcto, que seja aplaudido por todos incluindo pelos inimigos da Advocacia."

"Aqueles que hoje proclamam como principais objectivos da suas candidaturas unir os Advogados e fazer a paz dentro da Ordem são os mesmos que nem sequer se conseguir unir a si próprios nestas eleições. Eles só estiveram unidos na guerra sem quartel que fizeram ao Bastonário legitimamente eleito, com o objectivo de o derrubar de forma antidemocrática através de assembleias gerais selvagens ou de abaixo-assinados infames e caluniosos."

"Procuro apenas convencer os Advogados que escolhem ideias e programas de acção de acordo com as suas consciências e não os daqueles que se deixam influenciar pelo caciquismo, pelos ataques pessoais ou pelos cargos oferecidos."

"A Ordem dos Advogados está na encruzilhada mais decisiva da sua história: ou se transforma definitivamente numa instituição ao serviço da advocacia, do estado de direito e da cidadania ou volta a ser um grémio ao serviço da nomenclatura dirigente e das teias de interesses que cresceram dentro dela."

"Se, de cada vez que um cão me ladra, eu me baixasse para apanhar uma pedra, nunca chegaria ao meu destino"

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Compromissos da candidatura: Direito Criminal e Processo Penal (9)

Fim do segredo de justiça

O segredo de justiça transformou-se, em Portugal, numa farsa. São constantes as suas violações, sempre em sentido favorável à acusação, visando criar na opinião um juízo de culpabilidade sobre os arguidos ou então criar um alarme social propiciador da aplicação de penas ou de medidas de coacção mais severas.
E dado que não há qualquer investigação nem responsabilização dos culpados, dever-se-á, então, acabar com a farsa e com o segredo. Enquanto isso não acontece, deverá, para já, acabar-se com o segredo de justiça, pelo menos, nos crimes particulares e nos crimes semi-públicos em que não se exijam especiais diligências investigatórias e um particular lhe possa por termo por iniciativa própria.
Por outro lado, o segredo de justiça existe para garantir a eficácia da investigação criminal e não para encobrir a incompetência ou a negligência funcional de polícias ou magistrados, muito menos para restringir ou mesmo anular os direitos e garantias dos sujeitos processuais. Em bom rigor o segredo de justiça só deveria ser exigível para os crimes referidos no art. 215º do CPP.
(A. Marinho e Pinto - Programa de Acção)